PROJETO (PEC) PARA DIMINUIR A POBREZA , OS CRIMINOSOS E A QUANTIDADE DE DOENTES e para fazer os Correios , a Copasa e a Cemig funcionarem melhor do que se fossem privatizadas.
1- CRIAÇÃO DA OAB AUTARQUIA FEDERAL ( atualmente é uma entidade independente ou um Sindicato de Proprietarios de Diploma de bacharel em Direito)
2- Aprovação de PEC - Projeto de Emenda Constitucional criando cargos de Funcionário-Institucional e Funcionário-Adjunto e Chefe-Institucional e Chefe-Adjunto na Administração Pública e de Empresa Estatal ou de Economia Mista . Os chefes adjuntos serão contratados por período de 6 meses e no fim desse prazo deverão assinar novo contrato de trabalho.
Deverão trabalhar no mínimo 8 horas diárias e 40 semanais em regime de dedicação exclusiva.
Deverão ter saude e físico e olhos perfeitos, ser casado e com filhos biológicos menores de 21 anos , nascido na cidade da repartição ( ou então seu cõnjuge deverá ser nascido na cidade) , deverá ser capaz de carregar saco de cimento de 50 kg por 13 metros , morador em imóvel regular, legal pagante de IPTU.
Ele deverá impedir qualquer comportamento desonesto dos funcionários (Institucional ou adjuntos ) contra colegas ou contra o Público ( povo ou pagador de impostos ).
O chefe ou Diretor-Administrativo-Institucional poderá receber salário simbólico mensal de 10 % do salário mínimo e ter horário de trabalho estabelecido por ele próprio .
1a - A Autarquia OAB Federal dará permissão a todos os proprietários de diploma de Bacharel em Direito de atuar em defesa própria ou por interesse economico próprio mesmo que não tenham sido aprovados no exame da OAB .
A Autarquia Federal OAB proibirá o funcionamento de Escritório de Advocacia em imóvel que não pague IPTU por ser ilegal . Exemplo: o Escritório de meu inimigo José Gonçalves OAB 40944 localizado na Rua Jacutinga, atras da Feira Coberta, nunca pagou IPTU e isso deve ser considerado concorrencia desleal com advogados honestos,
acredito que ele tapeou o proprietário da área que seria a igreja católica ao lado e contruiu o Predio.
Essa Autarquia Federal OAB proibirá advocacia no municipio em que não for registrado. O meu inimigo José Gonçalves não era registrado em B.H. Devido a intimação fui a Sete Lagoas onde ele adquiriu o seu diploma frequentando aulas sexta-feira a noite e sabado, e o responsável pela Entidade ou sindicato-OAB , ou o relator de minha deunica me exibiu uma carta enviada por ele avisando que não compareceria porque não sabia do que se tratava. O responsável pelo "sindicato OAB" ou Relator da denuncia , não me comunicou e nem comunicou ao meu advogado-inimigo o motivo da intimação, isto é, me pediu para assinar documento em que eu confirmava as denúncias. Isso aconteceu após um ano da denuncia a Entidade-sindicato OAB e portanto minha denuncia foi colocada na fila novamente de outro Relator de Belo Horizonte e demorou mais 01 ano para me enviarem nova intimação onde compareceu o meu advogado-inimigo e onde um senhor talvez o Relator me perguntou se confirmava as denuncias e eu confirmei e ele encerrou a reunião . Ele não perguntou nada ao meu inimigo. O correto teria sido o Relator perguntar a nós dois se queriamos fazer algum acordo para ele arquivar a denuncia.
A nova Autarquia Federal OAB deverá ter escrito em seus Estatutos que o Denunciante deverá ser notificado da existencia de fila enorme de denuncias e que poderá requerer cópia da resposta do Advogado e usar essa resposta para ingressar nos tribunais contra o Advogado Denunciado.
Ingressei com a Representação na Entidade Independente OAB em 16-09-91.
Em 27-03-2001 recebi comunicado de ACORDÃO em que os Relatores da Entidade Independente OAB por Em 27-03-2001 recebi comunicado de ACORDÃO em que os Relatores da Entidade Independente
OAB por unanimidade julgaram PRESCRITO o DIREITO DE PUNIR nos termos do Artigo 43 de seus Estatutos e avisando ser VEDADO O EXAME DESSE ACORDÃO POR TERCEIROS e determinando o arquivamento dos autos.
PROJETO DOS ESTATUTOS SOCIAIS DA ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS E VEÍCULOS E TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL E ÁREA IMOBILIÁRIA E ÁREA AUTOMOTIVA
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E FINS
Artigo 1 - É uma entidade sem fins lucrativos ou economicos , que se regerá pelo presente Estatuto e tem sede e foro na R
Padre Eustáquio , 249, Bairro Carlos Prates , Belo Horizonte.
Artigo 2 - Tem por finalidade :
a ) Representar os interesses dos associados face a terceiros , no que tange aos Poderes Públicos e Privados.
b) Concorrer para a integração dos Associados , visando a instaurar no mais alto grau possível , a sua convivência , fazendo
vigorar a solidariedade humana e justiça social.
c) Reinvindicar e defender ,em toda a sua plenitude , os direitos e interesses dos Proprietarios de veículos automotores e os
Trabalhadores da área automotiva, assegurados na Lei.
c) Reinvindicar e defender ,em toda a sua plenitude , os direitos e interesses dos Proprietarios de Imóveis e os Trabalhadore
assegurados na Lei.
d) Fazer mobilização pelo esclarecimento da População de quem são os melhores candidatos e quem são os piores , em
qualquer eleição , de vereador , de deputado , prefeito , governador , sindico de prédio, dirigente sindical , dirigente partidá
,dirigente de Associação , etc.
Os melhores candidatos são os que combatem os denominados “burocratas-ladrões”.
Os piores são os que apesar de serem funcionários públicos civis ou militares , ativos ou aposentados , não combatem os
“burocratas-ladrões”.
CAPITULO II
DOS ASSOCIADOS , DIREITOS E DEVERES
Artigo 3 - A Entidade é constituída de número ilimitado de associados , considerando aqueles que são admitidos como tais,
mediante o preenchimento de formulário próprio e prévia aprovação da Diretoria da Associação.
Artigo 4 - São as seguintes as categorias de associados:
I - Fundadores
II - Beneméritos
III - Contribuintes
Parágrafo Único :
SOCIOS FUNDADORES são aqueles que assinaram a Ata de Constituição da entidade. SÓCIOS BENEMÉRITOS são aqueles qu
prestaram e ou prestam relevantes serviços à Associação ou lhe fizeram ou fazem donativos valiosos ,à juizo da Assembleia
Geral , e SÓCIOS CONTRIBUINTES são aqueles que contribuem para a Instituição , nos valores e na periodicidade estipulada pe
Conselho Deliberativo.
Artigo 5 - Os Sócios Contribuintes perderão tal qualificação quando faltarem com o pagamento de 3 (três) contribuiçoes
consecutivas ou não.
Artigo 6 - São direitos dos Associados :
a) Tomar parte nas Assembléias Gerais , estando quites com suas obrigações ;
) Votar e ser votado para os cargos eletivos , estando quites com suas obrigações;
c) Ter acesso ao relatório das atividades associativas e do balanço geral ;
d) Requerer a convocação de Assembléia Geral Extraordinária , nos termos do artigo 14 deste Estatuto .
Parágrafo Único - Somente aos associados que estiverem quites com suas obrigações estatutárias assiste o direito de participar
de Assembleias Gerais , tomar parte nas suas discussões , deliberar , votar e ser votado para cargos eletivos.
Parágrafo I - Havendo motivo justo , o associado poderá ser excluido da Associação por decisão da Diretoria , após o exercício
direito de defesa . Da decisão caberá recurso à Assembléia Geral.
Parágrafo II - Os associados não respondem , nem mesmo subsidiariamente , pelos encargos da Associação.
Artigo 7 - São deveres dos associados :
a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais ;
b) Cooperar com o êxito dos objetivos da Associação , prestando-lhe o seu apoio e efetuando suas contribuições com
regularidade;
c) Acatar as determinações da Diretoria Executiva ;
d) Exercer as funções dos cargos para os quais foram eleitos e desempenhar as missões que lhes forem confiadas ;
Artigo 8 - Para atender as suas finalidades a Associação poderá promover :
a) Estudos e Pesquisas de caráter técnico , social e econõmico.
b) Planejamento e execução de empreendimentos e serviços que possam proporcionar melhoria de qualidade de vida aos
associados.
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