Nos E.U.A. e na maioria dos países civilizados o jus postulandi está promovendo a justiça para assegurar a paz social. Enquanto o Jus Postulandi não é implantado no Brasil sugerimos os advogados que aceitam o Contrato de Prestação de Serviços Advocaticios descrito abaixo ou pessoas que queiram lhe aconselhar ou orientar ou dar sugestões , gratuitamente , como resolver seu problema sem ingressar em juizo
Eu, Paulo Antonio Trindade aconselho que somente contrate advogado apos assinatura de "Contrato de Prestação de Serviços Advocaticios" e que tenham a cláusula de pagamento de honórários redigidos da seguinte forma:
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CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONSTITUINTE:
I - Em remuneração dos serviços descritos na cláusula anterior, o(s) CONSTITUINTE(S) pagará(ão) a título de honorários convencionais ao CONSTITUÍDO, a importância líquida e certa de R$ 0.000,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx) que deverão ser pagos em 05 (cinco) parcelas, da seguinte forma:
1a. parcela R$...........na data da assinatura do presente contrato;
2a. parcela R$000,00 ,03 (três) dias após o fornecimento da cópia da petição protocolada ou que será protocolada no Tribunal de Justiça;
3a. parcela - R$ 000,00 , 03 (treis) dias após fornecimento da cópia xerografica da contestação da parte contrária.
4a. parcela R$ (xxx) (Valor Expresso) (três) dias após o fornecimento de cópia da réplica à contestação da parte contrária.
5a. parcela R$ (xxx) (Valor Expresso) ao final do Processo, ou seja, já não cabendo mais recurso
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DEFESA LIVRE
Em nove países europeus, advogado é dispensável
Por Aline Pinheiro
A ideia de que a Justiça só é justa se o acusado for defendido por um advogado não vale em nove países europeus. Na Inglaterra, Áustria, Finlândia, Espanha, Suécia, Albânia, Bulgária, Romênia e na Bósnia e Herzegovina não é obrigatório que o réu seja representado nos tribunais por um advogado devidamente qualificado. Nos nove países, os defensores são dispensáveis em qualquer das áreas do Direito.
É o que mostra um levantamento divulgado pelo Conselho da Europa sobre todos os países europeus, exceto Alemanha e o pequeno Liechtenstein, que não conseguiram entregar as informações ao Conselho antes do fechamento do relatório. O diagnóstico foi feito com base em dados de 2008, mas dá um panorama geral da advocacia nos países da Europa.
Países que dispensam advogado em todas as áreas do Direito, inclusive criminal
Albânia
Áustria
Bósnia e Herzegovina
Bulgária
Espanha
Finlândia
Inglaterra
Romênia
Suécia
De acordo com o estudo, esses nove países representam uma minoria no continente. A exigência de um advogado para representar o cidadão na corte prevalece tanto em matéria criminal como cível. Na Hungria, o defensor pode ser dispensado para acusados de crimes menos ofensivos.
Em matéria cível, há mais espaço para o cidadão bater nas portas do Judiciário sozinho. É o que acontece em 28 Estados, onde o advogado pode ser dispensado. Entre estes, há casos em que o profissional é exigido em algum momento do trâmite do processo, como na República Tcheca, onde o advogado é necessário num processo que chega à Suprema Corte.
O estudo divulgado pelo Conselho da Europa procura mostrar também como é a cobrança de honorários pelos advogados em cada país. Na maioria dos Estados europeus, os advogados estão livres para negociar com o cliente a remuneração. Em oito, no entanto, há limites que devem ser obedecidos. São eles: Dinamarca, Grécia, Itália, Montenegro, San Marino, Eslovênia, Suíça e Irlanda do Norte. Nessa parte, o diagnóstico divulgado é manco. Não especifica quais são esses limites e como eles são fixados. Na Itália, por exemplo, o Ministério da Justiça, a cada dois anos, fixa o mínimo e máximo que pode ser cobrado pelos advogados.
Deslanche da advocacia
Na Europa, em 2008, havia quase 900 mil advogados espalhados pelos países, o que dá mais de 100 advogados para cada grupo de 100 mil cidadãos europeus. Em média, os países europeus têm menos de 90 advogados por grupo de 100 moradores. Na prática, a realidade de cada país é bastante diferente da do outro.
Na Escócia, por exemplo, o número de advogados por grupo de 100 mil habitantes não chega a seis. Isso se explica pela quantidade de defensores legais, que não têm o título de advogado, mas são igualmente habilitados para defender o cidadão na Justiça. Já na Grécia, há mais de 350 advogados para cada 100 mil habitantes.
Estado Advogados por 100 mil habitantes Advogados para cada juiz
Escócia 5,4 1,5
França 75,8 8,3
Portugal 260,2 14,5
Espanha 266,5 25
Itália 332,1 32,4
Grécia 350,6 10,5
Comparativamente ao número do juiz, os Estados europeus possuem, normalmente, algo como quatro advogados por juiz. Nesse número, não estão incluídos os chamados representantes legais que, fora a Escócia, têm participação tão significativa quanto aos dos advogados na Inglaterra, Irlanda, Irlanda do Norte, Noruega, Chipre e Montenegro.
Em Portugal, conhecido pela sua alta litigiosidade, há 260 advogados para cada 100 mil habitantes e mais de 14 para cada juiz. Na Itália, os números são mais altos: para cada juiz italiano, há mais de 30 advogados profissionais. É o país com mais disparidade entre o número de advogados e o de magistrados.
No Brasil
No Brasil a Constituição, em seu artigo 133, diz que o advogado é essencial para a administração da Justiça. A presença do advogado só é dispensada em julgamentos dos juizados especiais. A OAB é contra a resssalva e pugna por tornar a intervenção do advogado obrigatória nos juizados originalmente conhecidos como de "pequenas causas" e criados justamente para simplificar o acesso do cidadão à Justiça.
Os números da advocacia brasileira também não têm paralelo com os da Europa. A OAB tem 713 mil advogados inscritos em seu quadro. O que dá a media de 375 advogados para 100 mil habitantes, uma relação superior à de qualquer país europeu e que se aproxima apenas à da Grêcia (350) e da Itália (332) . Como atuam 16.200 juizes nas três ramas da Justiça brasileira (estadual, federal e trabalhista), tem-se ainda que para cada juiz correspondem 44 advogados por magistrado, bem superior aos 32 da Italia, a campeã europeia nesse quesito.
Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa. Revista Consultor Jurídico, 5 de janeiro de 2011